quarta-feira, 21 de agosto de 2013

TI na informação e divulgação

CyborgA Comissão Nacional de Eleições entendeu que a propaganda eleitoral feita através de "infomail (CTT)" e de centros de contacto telefónico está abrangida pela proibição de utilização de meios de publicidade comercial (artigo 46.º da LEOAL).

Se assim o entendeu e é para cumprir relativamente ao acto eleitoral do próximo dia 29 de Setembro, não advirá grande questão uma vez que se aplica a todos os concorrentes e não fica vedado o recurso às tecnologias desde que não usem aqueles canais. Mas fica a dúvida sobre as razões que levaram a esta decisão e se elas não serão uma reacção despropositada numa época em que as tecnologias da comunicação, que estão no centro da vida das pessoas, estão maioritariamente dependentes dos operadores.

Não sei como teria reagido a isto Nuno Godinho de Matos, jurista íntegro que até há pouco foi o porta-voz da CNE e que apresentou a sua demissão para que não o azucrinassem com teorias de incompatibilidade e suspeições de imparcialidade.

Não sei mas imagino que, sendo ele um homem consciente do Mundo em que vivemos e da importância das tecnologias de comunicação na divulgação de informação, teria possivelmente contribuído com uma visão mais actual. Não passa de uma suposição baseada no meu conhecimento, de há anos, da personalidade de Godinho de Matos mas mantenho a convicção de que ele irá fazer muita falta no bom senso do colectivo da CNE.

Foi um erro azucriná-lo, foi um desperdício perdê-lo.
LNT
[0.269/2013]

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